Artigo 1º, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dezesseis DAS 101.5;
b
cinquenta e nove DAS 101.4;
c
quarenta e nove DAS 101.3;
d
quarenta e dois DAS 101.2;
e
quatro DAS 101.1;
f
quatro DAS 102.4;
g
vinte e um DAS 102.3;
h
vinte e três DAS 102.2;
i
vinte e três DAS 102.1;
j
sete DAS 103.5;
k
sete DAS 103.4;
l
dois DAS 103.3;
m
um DAS 103.2;
n
duas FCPE 103.2; e
o
duas FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a
vinte e três FCPE 101.5;
b
sessenta e oito FCPE 101.4;
c
oitenta e três FCPE 101.3;
d
sessenta e seis FCPE 101.2;
e
dezoito FCPE 101.1;
f
cinco FCPE 102.5;
g
vinte e três FCPE 102.4;
h
quatro FCPE 102.3;
i
cinco FCPE 102.2;
j
uma FCPE 102.1;
k
uma FCPE 103.4;
l
seis FCPE 103.3;
m
treze FCPE 103.1;
n
vinte e cinco FCPE 104.3;
o
trinta e oito FCPE 104.2; e
p
quarenta e duas FCPE 104.1.