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Artigo 1º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dezesseis DAS 101.5;

b

cinquenta e nove DAS 101.4;

c

quarenta e nove DAS 101.3;

d

quarenta e dois DAS 101.2;

e

quatro DAS 101.1;

f

quatro DAS 102.4;

g

vinte e um DAS 102.3;

h

vinte e três DAS 102.2;

i

vinte e três DAS 102.1;

j

sete DAS 103.5;

k

sete DAS 103.4;

l

dois DAS 103.3;

m

um DAS 103.2;

n

duas FCPE 103.2; e

o

duas FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a

vinte e três FCPE 101.5;

b

sessenta e oito FCPE 101.4;

c

oitenta e três FCPE 101.3;

d

sessenta e seis FCPE 101.2;

e

dezoito FCPE 101.1;

f

cinco FCPE 102.5;

g

vinte e três FCPE 102.4;

h

quatro FCPE 102.3;

i

cinco FCPE 102.2;

j

uma FCPE 102.1;

k

uma FCPE 103.4;

l

seis FCPE 103.3;

m

treze FCPE 103.1;

n

vinte e cinco FCPE 104.3;

o

trinta e oito FCPE 104.2; e

p

quarenta e duas FCPE 104.1.

Art. 1º, I, l do Decreto 11.036 /2022