Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 11.034 de 5 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No tratamento das demandas, o SAC garantirá a:
I
tempestividade;
II
segurança;
III
privacidade; e
IV
resolutividade da demanda.
Parágrafo único
No tratamento das demandas serão observados ainda os princípios da:
I
dignidade;
II
boa-fé;
III
transparência;
IV
eficiência;
V
eficácia;
VI
celeridade; e
VII
cordialidade.