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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.034 de 5 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

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Art. 8º

No tratamento das demandas, o SAC garantirá a:

I

tempestividade;

II

segurança;

III

privacidade; e

IV

resolutividade da demanda.

Parágrafo único

No tratamento das demandas serão observados ainda os princípios da:

I

dignidade;

II

boa-fé;

III

transparência;

IV

eficiência;

V

eficácia;

VI

celeridade; e

VII

cordialidade.

Art. 8º, I do Decreto 11.034 /2022