JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 11.034 de 5 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Caso a chamada telefônica seja finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá:

I

retornar a chamada ao consumidor;

II

informar o registro numérico de que trata o art. 12; e

III

concluir o atendimento.

Art. 11, II do Decreto 11.034 /2022