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Artigo 3º do Decreto nº 11.033 de 4 de Abril de 2022

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores, firmado em Moroni, em 21 de novembro de 2011.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.