Artigo 2º do Decreto nº 11.033 de 4 de Abril de 2022
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores, firmado em Moroni, em 21 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.