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Artigo 9º do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 9º

Fica assegurado à Eletrobrás, anualmente, o reconhecimento ao crédito decorrente do ativo regulatório.

Art. 9º do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022