Artigo 9º do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica assegurado à Eletrobrás, anualmente, o reconhecimento ao crédito decorrente do ativo regulatório.