Artigo 4º do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O compromisso de aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional definirá a potência contratada e os montantes de energia vinculada à potência contratada.
Parágrafo único
Os compromissos de repasse dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional aos concessionários de distribuição definirão a potência contratada e a garantia física, a título de energia assegurada.