Artigo 23 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021 .