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Artigo 23 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021 .

Art. 23 do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022