Artigo 20 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os compromissos vigentes de aquisição e de repasse aos concessionários de distribuição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional, firmados pela Eletrobrás, serão sub-rogados à ENBPar.