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Artigo 19 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 19

A Aneel fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18.

Art. 19 do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022