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Artigo 17 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 17

A ENBPar informará à Aneel, até 25 de abril de cada ano, o resultado da conta Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu do ano anterior.

Art. 17 do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022