Artigo 17 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A ENBPar informará à Aneel, até 25 de abril de cada ano, o resultado da conta Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu do ano anterior.