Artigo 10º do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Fica assegurada à Eletrobrás a realização do ativo regulatório mediante inclusão na tarifa de repasse da Itaipu Binacional, independentemente do prazo de vigência dos contratos de financiamento celebrados entre a Eletrobrás e a Itaipu Binacional, e a correspondente cessão de créditos para o Tesouro Nacional.