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Artigo 1º do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 , no inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021 , no art. 4º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 , e nos art. 3º e art. 9º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 .

Art. 1º do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022