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Decreto nº 11.019 de 30 de Março de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV; II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução: a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; III - (...) a) dos Anexos III , V , VI , IX , XI , XIII , XIV e XV , nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III , IV , V , VIII , IX , X, XI , XII , XIII , XIV e XV ; e b) dos Anexos II , IV , VIII , X e XII , nos termos do disposto nos § 4º , § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021 , para os Anexos II , III , IV , V , VIII , IX , X , XI, XII , XIII , XIV e XV ; IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022; VI - ampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , observado o disposto no § 3º; e VII - atualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021 . (...) § 3º A decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício." (NR) "Art. 16 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência (...)

Art. 2º

Os Anexos I , II , III , IV , V, VI , VII , VIII, IX , X, XI , XII , XIII , XIV , XV , XVII , XIX , XX , XXI , XXII, XXIII , XXIV , XXV e XXVI ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II, III , I V , V , VI , VII , VIII , IX, X , XI , XII , XIII , XIV , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º

Fica incluído o Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo XXV a este Decreto.

Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 2022:

I

as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput;

II

a alínea "c" do inciso III do caput ; e

III

o § 4º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 - Edição extra.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 450.574.934 450.574.934 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 3.512.512.638 3.871.756.824 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 6.807.415.621 6.872.265.089 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 0 7.876.347.166 11.159.488.803 26000 Ministério da Educação 306.498.245 551.859.159 23.313.379.820 24.171.737.224 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 268.225.974 2.798.504.756 3.170.855.825 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 978.491.075 978.491.075 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.141.615.404 2.144.085.404 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.632.762.415 25.525.572.345 34.080.738.023 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 0 2.032.061.943 2.035.302.556 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 1.350.920.502 1.366.238.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 341.615.274 11.740.552.698 12.156.788.813 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.204.035.277 8.133.360.613 9.679.799.846 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 608.015.685 789.230.609 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 186.674.264 6.260.161.154 6.893.192.898 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 9.602.174 341.606.334 446.613.515 83000 Banco Central do Brasil 0 0 332.816.576 332.816.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 114.463.721.217 131.261.084.101 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 66.863 104.009 141.155 178.301 215.447 252.593 289.739 326.885 364.031 401.177 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 226.020 342.589 459.158 575.728 692.297 799.186 906.075 1.012.964 1.108.254 1.165.143 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 346.349 545.970 745.590 945.211 1.144.832 1.344.452 1.544.073 1.743.694 1.943.314 2.142.935 25000 Ministério da Economia 1.137.752 1.492.763 1.947.773 2.402.784 2.813.196 3.118.207 3.350.843 3.483.479 3.616.116 3.748.754 26000 Ministério da Educação 3.657.537 5.501.743 7.345.949 9.190.155 11.034.362 12.878.568 14.722.774 16.466.980 18.211.187 19.955.393 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 180.020 224.475 268.930 313.386 357.841 402.296 446.752 491.207 535.663 580.118 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 449 754 1.058 1.363 1.668 1.973 2.278 2.582 2.887 3.192 32000 Ministério de Minas e Energia 60.130 93.535 126.940 160.346 193.751 227.156 260.562 293.967 327.373 360.778 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.191 3.408 4.626 5.843 7.060 8.277 9.495 10.712 11.929 13.146 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 29.571 40.721 51.872 65.522 79.172 92.823 106.473 120.124 133.774 147.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.901 19.935 26.969 34.003 41.037 48.071 55.105 62.139 69.174 76.208 35000 Ministério das Relações Exteriores 356.237 554.147 752.057 949.966 1.147.876 1.345.785 1.543.695 1.741.605 1.939.514 2.137.424 36000 Ministério da Saúde 3.254.080 4.641.116 6.129.494 7.617.872 9.206.250 10.794.627 12.383.005 13.971.383 15.559.761 17.148.139 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 32.153 50.015 67.878 85.740 103.603 121.465 139.328 157.190 175.053 192.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 18.240 28.374 38.508 48.641 58.775 68.908 79.042 89.175 99.309 109.443 37000 Controladoria-Geral da União 20.639 32.105 43.571 55.037 66.503 77.969 89.435 100.901 112.367 123.833 39000 Ministério da Infraestrutura 1.609.453 2.251.535 2.893.616 3.535.698 4.177.780 4.819.861 5.461.943 5.954.025 6.446.107 6.938.188 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 31.707 49.661 67.615 85.569 103.522 121.476 139.430 157.384 175.338 193.292 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 7.111 11.061 15.012 18.962 22.913 26.863 30.814 34.764 38.715 42.665 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.025 14.734 19.443 24.152 27.152 30.152 33.152 36.152 39.151 42.151 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 71.954 113.012 154.070 195.128 237.269 279.411 321.553 363.694 405.836 447.977 41000 Ministério das Comunicações 147.860 230.005 312.150 394.294 476.439 558.584 640.728 722.873 805.017 887.162 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 33.892 52.721 71.549 90.378 109.207 128.036 146.865 165.693 184.522 203.351 44000 Ministério do Meio Ambiente 66.429 94.446 122.462 150.478 178.495 206.511 234.527 262.544 290.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 911.777 1.351.370 1.790.964 2.230.558 2.670.152 3.109.746 3.549.339 3.988.933 4.428.527 4.868.121 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 855.538 918.905 1.235.771 1.552.637 1.869.503 2.186.369 2.503.235 2.820.101 3.136.966 3.422.152 53210 Agência Nacional de Águas** 34.897 54.284 73.672 93.059 112.446 131.834 151.221 170.608 189.995 209.383 54000 Ministério do Turismo 97.830 153.847 209.864 265.881 321.898 377.914 433.931 489.948 545.965 601.982 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.895 10.725 14.556 18.386 22.217 26.047 29.878 33.708 37.539 41.369 55000 Ministério da Cidadania 1.689.638 2.353.874 2.618.109 3.082.345 3.346.580 3.810.816 4.075.051 4.439.286 4.468.570 4.497.830 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.119 2.715 3.311 3.908 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 83.600 130.044 176.488 222.932 269.377 315.821 362.265 408.709 455.154 501.598 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 39.189 56.516 73.843 91.170 106.498 121.825 137.152 152.479 169.806 187.133 83000 Banco Central do Brasil 55.469 86.286 117.102 147.918 178.735 209.551 240.368 271.184 302.000 332.817 Total 15.156.514 21.611.400 28.121.126 34.833.352 41.398.355 48.048.275 54.425.822 60.553.092 66.335.811 72.048.211 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 , COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 278.856 371.808 464.760 557.712 650.664 743.616 836.568 929.520 1.022.472 1.115.423 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 829.094 1.105.459 1.381.824 1.658.189 1.934.554 2.210.919 2.487.283 2.763.648 3.040.013 3.316.378 25000 Ministério da Economia 573.239 764.319 955.399 1.146.479 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 145.019 193.359 241.698 290.038 338.377 386.717 435.057 483.396 531.736 580.076 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 461.276 645.498 829.720 1.013.942 1.198.164 1.382.386 1.566.608 1.750.830 1.935.052 2.119.274 36000 Ministério da Saúde 5.000 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 41000 Ministério das Comunicações 46.146 61.528 76.910 92.292 107.674 123.056 138.438 153.820 169.202 184.584 44000 Ministério do Meio Ambiente 51.150 76.367 103.084 129.801 156.518 183.235 209.951 236.668 263.385 290.102 52000 Ministério da Defesa 954.020 1.292.850 1.685.275 2.309.792 2.724.728 3.139.664 3.554.600 3.969.536 4.384.471 4.799.407 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional - 258 258 258 258 258 258 258 258 258 Total 3.343.801 4.517.788 5.745.270 7.204.844 8.454.837 9.704.830 10.954.822 12.204.815 13.454.808 14.704.801 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.233 12.807 17.381 21.955 26.529 31.102 35.676 40.250 44.824 49.398 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 72.263 84.631 96.999 109.367 121.735 132.254 132.622 132.990 133.207 133.575 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.613 62.065 73.517 84.969 96.421 102.949 109.478 116.007 119.786 123.680 25000 Ministério da Economia 525.595 689.364 853.134 1.016.903 1.180.673 1.344.442 1.453.792 1.563.140 1.672.488 1.781.838 26000 Ministério da Educação 296.195 450.395 604.595 758.795 912.995 1.067.195 1.221.395 1.375.595 1.529.796 1.683.996 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.092 5.135 5.178 5.221 5.263 5.306 5.349 5.392 5.435 5.478 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 8.079 11.734 15.389 19.044 22.699 26.354 30.009 33.664 37.319 39.474 32000 Ministério de Minas e Energia 102.952 160.148 217.344 274.539 331.735 388.930 446.126 503.322 560.517 617.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 24.594 38.257 51.921 65.584 79.247 92.910 106.574 120.237 133.900 147.564 35000 Ministério das Relações Exteriores 699 1.087 1.475 1.863 2.251 2.639 3.027 3.415 3.803 4.191 36000 Ministério da Saúde 14.709 16.770 18.831 20.893 22.260 22.260 22.260 22.260 22.260 22.260 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 458 713 967 1.222 1.476 1.731 1.985 2.240 2.494 2.748 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 219 341 463 585 707 829 951 1.073 1.195 1.317 37000 Controladoria-Geral da União 820 1.276 1.731 2.187 2.642 3.098 3.553 4.009 4.464 4.920 39000 Ministério da Infraestrutura 27.256 40.842 56.429 72.015 87.602 103.188 118.775 134.361 149.947 165.534 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 23.957 37.545 51.132 64.720 78.307 91.895 105.482 119.069 132.657 146.244 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 14.576 22.674 30.772 38.869 46.967 55.065 63.163 71.260 79.358 87.456 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 261.847 407.317 552.788 698.258 843.729 989.199 1.134.670 1.280.140 1.425.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 54.862 71.453 88.043 104.633 121.223 132.814 144.404 155.994 167.584 179.175 44000 Ministério do Meio Ambiente 30.388 42.826 55.263 67.701 80.139 92.576 105.014 117.452 129.889 142.327 52000 Ministério da Defesa 332.331 491.959 651.588 811.216 970.844 1.130.473 1.290.101 1.449.730 1.609.358 1.768.986 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 72.535 128.943 131.625 158.489 185.352 206.307 227.261 248.215 269.170 290.124 53210 Agência Nacional de Águas** 91 141 191 242 292 343 393 443 494 544 54000 Ministério do Turismo 148 230 312 394 476 558 640 722 804 885 55000 Ministério da Cidadania 3.722 5.790 7.857 9.925 11.993 14.061 16.128 18.196 20.264 22.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.830 2.847 3.864 4.881 5.898 6.915 7.932 8.949 9.965 10.982 Total 1.934.064 2.787.289 3.588.788 4.414.469 5.239.455 6.045.392 6.786.759 7.528.125 8.266.590 9.003.822 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9.961 13.281 16.602 19.922 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 302.863 403.818 504.772 605.726 706.681 807.635 908.590 1.009.544 1.110.498 1.211.453 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 31.183 36.244 41.305 46.366 51.427 56.488 61.549 66.610 71.671 76.732 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 25.000 33.333 41.667 50.000 58.333 66.667 75.000 83.333 91.667 100.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.778 5.371 6.964 8.556 10.149 11.742 13.334 14.927 16.520 18.113 Total 372.786 492.048 611.310 730.572 849.834 969.096 1.088.357 1.207.619 1.326.881 1.446.143 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.587 4.783 5.979 7.175 8.371 9.566 10.762 11.958 13.154 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 9.911 13.215 16.519 19.823 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 15.989 21.318 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 31.803 41.632 51.461 61.290 71.119 80.949 90.778 100.607 110.436 120.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 2.732.615 3.643.487 4.554.359 5.465.231 6.376.103 7.286.974 8.197.846 9.108.718 10.019.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 2.732.540 3.643.387 4.554.234 5.465.081 6.375.928 7.286.774 8.197.621 9.108.468 10.019.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 1.466.725 1.955.634 2.444.542 2.933.451 3.422.359 3.911.268 4.400.176 4.889.084 5.377.993 5.866.901 Total 4.199.341 5.599.121 6.998.901 8.398.681 9.798.462 11.198.242 12.598.022 13.997.802 15.397.583 16.797.363 ANEXO VIII (Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 17.348 26.986 36.623 46.261 55.899 65.536 75.174 84.812 94.450 104.087 25000 Ministério da Economia 8.673 13.491 18.309 23.127 27.946 32.764 37.582 42.400 47.218 52.037 26000 Ministério da Educação 22.318 34.718 47.117 59.516 71.915 84.314 96.713 109.112 121.512 133.911 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.604 1.732 1.859 1.986 2.113 2.241 2.368 2.495 2.623 2.750 36000 Ministério da Saúde 16.272 25.303 34.454 43.605 52.756 61.907 71.058 80.209 89.360 98.511 39000 Ministério da Infraestrutura 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.000 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 706 706 706 706 706 706 706 706 706 706 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 15.106 23.498 31.890 40.282 48.674 57.066 65.458 73.850 82.242 90.634 54000 Ministério do Turismo 358 557 756 955 1.154 1.353 1.552 1.751 1.950 2.148 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 8.256 12.843 17.429 22.016 26.603 31.189 35.776 40.362 44.949 49.536 Total 95.641 145.332 194.643 243.954 293.265 342.576 391.887 441.198 490.509 539.820 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.280 15.039 18.799 22.559 26.319 30.079 33.839 37.599 41.359 45.118 36000 Ministério da Saúde 200 320 320 320 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.464 7.472 7.479 7.486 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 23.392 27.279 31.046 34.813 38.581 42.348 46.115 49.882 53.649 57.416 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 146.567 211.799 277.032 342.264 407.497 472.729 537.961 603.194 668.426 733.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 160.000 226.620 293.241 359.861 426.482 493.102 559.722 626.343 692.963 759.584 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 32396 Agência Nacional de Mineração* 300 600 900 1.200 1.500 1.800 2.100 2.400 2.700 3.000 36000 Ministério da Saúde 1.374.362 2.137.851 2.901.340 3.665.029 4.428.918 5.192.806 5.956.695 6.720.584 7.484.473 8.248.362 39000 Ministério da Infraestrutura 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 610 610 610 610 610 610 610 610 610 610 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.000 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 41.600 58.921 76.243 93.564 110.885 128.207 145.528 162.849 180.170 197.492 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 717.733 1.017.989 1.318.502 1.619.016 1.919.529 2.220.043 2.520.556 2.821.070 3.121.583 3.422.097 54000 Ministério do Turismo 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 55000 Ministério da Cidadania 387.000 507.749 628.499 749.248 869.998 990.747 1.111.497 1.232.246 1.313.996 1.376.745 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.000 7.082 9.164 11.246 13.328 15.409 17.491 19.573 21.655 23.737 Total 2.888.172 4.224.722 5.561.030 6.897.538 8.234.245 9.570.953 10.907.661 12.244.369 13.542.077 14.820.785 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XI (Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 638 1.038 1.438 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 4.876 6.502 8.127 9.753 10.294 10.836 11.378 11.920 12.462 13.003 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 22.817 24.842 26.868 28.693 29.235 29.777 30.319 30.860 31.402 31.944 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 39000 Ministério da Infraestrutura 1.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.004 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 12.654 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIII (Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 10.322 13.763 17.204 20.644 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 229.042 305.390 381.737 458.084 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 17.068 22.758 28.447 34.137 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 276.782 366.952 457.122 547.292 637.461 727.631 817.801 907.971 998.141 1.088.311 26000 Ministério da Educação 2.465.675 3.287.567 4.109.459 4.931.350 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 569.293 775.058 980.822 1.186.587 1.392.351 1.598.116 1.803.880 2.009.645 2.215.409 2.421.174 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 183 244 305 366 427 488 549 610 671 732 32000 Ministério de Minas e Energia 27.788 37.051 46.314 55.576 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.825 2.433 3.041 3.650 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.397 1.863 2.328 2.794 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 3.464 4.619 5.774 6.928 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 173.170 230.893 288.616 346.339 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 26.542.621 35.390.162 44.237.702 53.085.243 61.932.783 70.780.324 79.627.864 88.475.405 97.322.945 106.170.486 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 4.003 5.338 6.672 8.007 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.447 1.929 2.411 2.894 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 4.360 5.814 7.267 8.721 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 20.838 27.784 34.730 41.676 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.486 3.315 4.144 4.972 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 824 1.099 1.374 1.649 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 3.253 4.337 5.422 6.506 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 97.285 131.816 166.347 200.878 235.409 269.940 304.471 339.002 373.533 408.064 41000 Ministério das Comunicações 18.777 25.037 31.296 37.555 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.217 4.290 5.362 6.434 7.507 8.579 9.652 10.724 11.796 12.869 44000 Ministério do Meio Ambiente 13.104 17.472 21.840 26.208 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 1.520.624 1.979.166 2.437.707 2.896.249 3.354.790 3.813.332 4.271.873 4.730.415 5.188.956 5.647.498 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 41.730 55.640 69.550 83.460 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 726 968 1.211 1.453 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 22.473.343 29.961.871 37.450.400 44.938.928 52.427.456 59.915.984 67.404.512 74.893.040 82.381.568 89.870.096 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 90 120 150 180 210 241 271 301 331 361 63000 Advocacia-Geral da União 25.447 32.547 39.647 46.747 53.847 60.947 68.047 75.147 82.247 89.347 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 705 940 1.175 1.410 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 58.497 77.996 97.494 116.993 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 54.617.557 72.787.120 90.956.681 109.126.243 127.295.806 145.465.367 163.634.929 181.804.491 199.974.053 218.143.616 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XV (Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 1.750 2.333 2.916 3.500 4.083 4.666 5.250 5.833 6.416 7.000 26000 Ministério da Educação 8.097 10.797 13.496 16.195 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.819 55.759 69.698 83.638 97.577 111.517 125.457 139.396 153.336 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 7.247 9.663 12.079 14.494 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 65.055 86.741 108.426 130.111 151.796 173.481 195.166 216.851 238.536 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 1.250 1.667 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 52000 Ministério da Defesa 1.003.274 1.386.032 1.768.790 2.151.548 2.534.306 2.917.064 3.299.823 3.682.581 4.065.339 4.448.097 Total 1.128.493 1.552.991 1.977.488 2.401.986 2.826.483 3.250.981 3.675.479 4.099.976 4.524.474 4.948.972 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XVI (Anexo XVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 0012 Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992) NÃO 0061 Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessao de Credito-Instalacao as Familias Assentadas SIM 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 0021 Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios SIM 0023 Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 0461 Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997) NÃO 0617 Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - Fcvs NÃO 0A81 Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000) NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes NÃO 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica NÃO 00M5 Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha NÃO 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 006A Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei N. 11.437, de 2006) SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional NÃO ANEXO XVII (Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 261.543 214.535 176.801 195.711 214.074 222.942 1.285.607 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 82.851 82.695 83.661 85.534 113.120 527.286 Concessões e Permissões 12.048 432 474 567 427 2.396 16.344 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.659 2.645 2.647 2.676 3.993 17.259 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.204 4.158 4.255 4.334 6.374 27.511 Exploração de Recursos Naturais 23.888 22.552 12.686 26.343 29.089 19.950 134.509 Dividendos e Participações 3.595 1.627 22.553 779 3.779 6.893 39.226 Fontes Próprias 3.160 2.807 2.733 2.920 3.079 3.383 18.081 Demais Receitas 10.957 9.275 9.749 7.005 7.493 7.713 52.191 TOTAL 401.442 340.942 314.494 323.887 350.485 386.763 2.118.013 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVIII (Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.882 10.642 10.500 10.427 9.439 60.807 Imposto Sobre a Exportação 18 21 21 22 22 21 125 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 8.714 6.630 8.370 9.561 10.189 55.459 IPI - Fumo 1.176 912 856 890 930 1.020 5.784 IPI - Bebidas 569 374 323 363 460 318 2.406 IPI - Automóveis 711 570 566 507 544 657 3.555 IPI - Vinculado à Importação 4.986 4.272 3.028 2.963 3.267 3.179 21.695 IPI - Outros 4.553 2.587 1.857 3.647 4.360 5.015 22.019 Imposto de Renda 125.939 104.097 77.727 83.524 98.018 106.260 595.565 IR - Pessoa Física 5.410 15.812 11.224 8.916 10.046 6.796 58.204 IR - Pessoa Jurídica 67.069 36.096 19.881 33.268 36.378 25.124 217.817 IR - Retido na Fonte 53.460 52.189 46.622 41.339 51.594 74.340 319.544 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 30.992 16.979 17.032 28.296 32.454 156.596 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 10.201 17.851 12.805 12.360 25.171 90.170 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.347 8.711 8.109 7.488 13.621 53.529 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 3.649 3.081 3.392 3.450 3.094 19.249 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 8.201 8.949 9.991 9.591 10.270 56.271 Imposto Territorial Rural 88 83 85 101 2.033 420 2.810 Conveniado 79 75 76 91 1.830 378 2.529 Não Conveniado 9 8 8 10 203 42 281 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 45.973 42.378 46.474 46.432 51.976 278.683 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.055 12.384 12.830 13.415 14.470 79.697 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 19.967 12.572 19.212 19.555 14.787 127.086 CIDE - Combustíveis 441 524 522 519 523 533 3.061 Contribuição para o FUNDAF 227 355 343 296 416 328 1.965 Outras Receitas Administradas 3.664 3.716 4.549 3.925 4.092 4.249 24.194 Receitas de Loterias 1.344 1.073 1.452 1.031 1.145 1.078 7.123 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.187 1.376 1.401 1.281 1.379 8.047 Demais Outras Receitas 897 1.456 1.721 1.493 1.666 1.792 9.024 Incentivos Fiscais - -54 - -53 -10 0 -116 RECEITA ADMINISTRADA 261.543 214.535 176.801 195.711 214.074 222.942 1.285.607 ANEXO XIX (Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III 1. I - Receitas 11.655 24.300 35.510 2. II - Despesas 12.503 25.518 38.277 2.1 Investimentos 1.308 2.521 3.990 2.2 Demais Despesas (*) 11.195 22.997 34.286 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -848 -1.217 -2.767 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XX (Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 742.385 1.380.766 2.118.013 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 476.131 848.697 1.285.723 1.2 Incentivos Fiscais -54 -106 -116 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 162.276 328.633 527.286 1.4 Outras Receitas 104.030 203.542 305.120 2. Transferências a Entes Subnacionais 147.378 278.521 431.927 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 109.187 201.039 309.920 2.2 Demais 38.191 77.482 122.007 3. Receita Líquida (I) - (II) 595.007 1.102.245 1.686.086 4. Despesas 548.354 1.193.150 1.751.269 4.1 Benefícios Previdenciários 241.506 534.921 778.064 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 102.515 214.785 338.551 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 90.505 208.679 281.976 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 113.828 234.765 352.679 5. Primário do Governo Central 46.653 -90.905 -65.183 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 125.882 115.383 185.594 5.2 Resultado Primário da Previdência -79.230 -206.288 -250.777 6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -848 -1.217 -2.767 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) 45.805 -92.122 -67.950 ANEXO XXI (Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.842 284.512 356.007 288.789 264.511 293.608 1.751.269 Benefícios Previdenciários 114.754 126.752 172.852 120.563 121.262 121.880 778.064 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 49.613 54.468 57.802 49.940 73.826 338.551 Outras Despesas Obrigatórias 51.707 38.798 68.122 50.052 33.795 39.502 281.976 Abono e Seguro Desemprego 17.136 7.346 7.029 18.478 5.846 8.542 64.377 Anistiados 24 27 26 33 26 38 174 Benefícios de Legislação Especial 102 155 129 139 122 157 803 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.589 13.022 12.958 12.800 12.543 76.026 Créditos Extraordinários 6.294 3.508 3.508 3.508 3.508 3.510 23.838 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 2.147 - - - 0 3.248 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 44 315 181 193 327 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.174 5.713 32.527 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 379 379 395 422 394 2.277 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 890 611 611 611 611 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.925 2.866 2.941 2.796 5.243 18.225 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 688 27.068 61 748 507 29.381 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 2.583 2.672 4.848 1.869 1.662 18.472 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 13 22 22 64 122 Transferências Multas ANEEL 230 266 224 249 265 254 1.488 Impacto Primário do FIES 472 301 373 497 -610 -64 969 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 4.962 - - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 69.348 60.565 60.372 59.514 58.400 352.679 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 4.464 2.800 2.800 2.800 2.800 16.797 Outras Emendas 308 4.130 2.783 2.781 2.781 2.684 15.466 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 40.583 37.188 37.188 37.188 37.188 223.093 Discricionárias Total 9.280 20.170 17.794 17.604 16.746 15.729 97.323 ANEXO XXII (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 123.650 669.238 545.587 -123.650 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 120.000 -28.643 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 964.553 2.030.141 1.065.587 -964.553 ANEXO XXIII (Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 450.575 450.575 - 122.706 573.281 450.575 -122.706 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.468.425 2.468.425 - 1.680.579 4.149.004 2.468.335 -1.680.669 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.416 6.807.416 - 1.256.856 8.064.272 6.794.446 -1.269.826 25000 Ministério da Economia 7.824.311 7.824.311 - 3.214.380 11.038.691 7.823.549 -3.215.142 26000 Ministério da Educação 22.219.469 22.219.469 - 8.167.006 30.386.475 22.219.464 -8.167.011 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.752.011 2.752.011 - 1.423.514 4.175.525 2.781.602 -1.393.923 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 42.770 42.770 - 9.232 52.002 42.666 -9.335 32000 Ministério de Minas e Energia 978.491 978.491 - 153.538 1.132.029 978.491 -153.538 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 160.710 160.710 - 29.776 190.486 160.710 -29.776 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 147.425 147.425 - 32.831 180.256 147.425 -32.831 32396 Agência Nacional de Mineração 79.208 79.208 - 33.125 112.332 76.208 -36.125 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.141.615 2.141.615 - 154.554 2.296.169 2.141.615 -154.554 36000 Ministério da Saúde 17.176.741 17.176.741 - 7.077.365 24.254.106 17.176.742 -7.077.364 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 195.664 195.664 - 40.674 236.338 195.664 -40.674 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 110.759 110.759 - 11.972 122.732 110.759 -11.972 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 32.585 161.338 128.753 -32.585 39000 Ministério da Infraestrutura 7.139.922 7.139.922 - 3.696.401 10.836.323 7.103.722 -3.732.601 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 340.705 340.705 - 68.360 409.066 339.536 -69.529 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 42.665 42.665 - 9.607 52.272 42.665 -9.607 39254 Agência Nacional de Aviação Civil 129.607 129.607 - 24.270 153.878 129.607 -24.270 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.062 2.032.062 - 380.562 2.412.624 2.019.058 -393.565 41000 Ministério das Comunicações 1.350.921 1.350.921 - 464.748 1.815.669 1.350.921 -464.748 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 203.351 203.351 - 107.072 310.424 203.351 -107.072 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 328.604 1.107.541 771.433 -336.108 52000 Ministério da Defesa 11.490.867 11.490.867 - 4.596.383 16.087.250 11.476.159 -4.611.090 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.712.326 3.712.326 - 8.221.347 11.933.673 3.712.534 -8.221.139 53210 Agência Nacional de Águas 209.927 209.927 - 56.700 266.627 209.927 -56.700 54000 Ministério do Turismo 605.867 605.867 - 679.547 1.285.414 602.867 -682.547 54207 Agência Nacional do Cinema 41.369 41.369 - 7.550 48.919 41.369 -7.550 55000 Ministério da Cidadania 4.520.161 4.520.161 - 1.755.966 6.276.127 4.520.161 -1.755.966 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.191 8.632 6.441 -2.191 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 146.593 648.191 501.598 -146.593 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 262.071 262.071 - 197.821 459.892 262.071 -197.821 83000 Banco Central do Brasil 332.817 332.817 - 12.043 344.859 332.817 -12.043 SUBTOTAL 97.385.957 97.385.957 - 44.196.457 141.582.414 97.323.242 -44.259.172 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.678.239 20.608.701 10.930.462 -9.678.239 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.321.510 13.188.411 5.866.901 -7.321.510 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 577.764 577.764 - 165.604 743.368 597.236 -146.132 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.853.079 35.353.079 14.868.914 -20.484.166 TOTAL 131.261.084 131.261.084 - 80.214.890 211.475.974 129.586.755 -81.889.219 Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXIV (Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 10.374 51.662 41.288 -10.374 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 53.315 969.484 916.169 -53.315 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.661 74.935 68.274 -6.661 25000 Ministério da Economia 1.095.310 1.095.310 - 58.817 1.154.127 1.095.310 -58.817 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 789.766 10.684.856 9.895.090 -789.766 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.636.449 2.636.449 - 1.192.303 3.828.753 2.588.449 -1.240.303 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 732 732 - 71 803 732 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.851 154.993 140.141 -14.851 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 106.430.707 106.430.707 - 6.846.813 113.277.520 106.430.707 -6.846.813 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 470 6.258 5.787 -470 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.891 20.333 17.442 -2.891 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.290 103.641 88.351 -15.290 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.064 408.064 - 22.548 430.612 408.064 -22.548 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.179 78.289 75.110 -3.179 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 998 13.867 12.869 -998 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.095.595 10.095.595 - 2.413.120 12.508.715 10.095.595 -2.413.120 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.639 210.558 166.919 -43.639 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.870.096 89.870.096 - 107.862 89.977.958 89.870.096 -107.862 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 361 361 - 32 393 361 -32 63000 Advocacia-Geral da União 89.347 89.347 - 22.676 112.024 89.347 -22.676 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.305 251.292 233.987 -17.305 TOTAL 223.140.587 223.140.587 - 11.637.895 234.778.483 223.092.587 -11.685.895 Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATAM OS § 4º E § 6º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 450.574.934 450.574.934 491.863.387 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 108.626.426 250.617.760 3.512.512.638 3.871.756.824 4.787.925.732 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.722.730 40.126.738 6.807.415.621 6.872.265.089 6.940.539.082 25000 Ministério da Economia 1.095.310.178 3.283.141.637 0 7.876.347.166 11.159.488.803 12.254.798.981 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 306.498.245 551.859.159 23.313.379.820 24.171.737.224 34.066.827.266 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.636.449.489 104.125.095 268.225.974 2.798.504.756 3.170.855.825 5.807.305.314 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 732.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.502.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 978.491.075 978.491.075 1.118.632.302 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.141.615.404 2.144.085.404 2.836.763.500 36000 Ministério da Saúde 106.430.707.452 5.922.403.263 2.632.762.415 25.525.572.345 34.080.738.023 140.511.445.475 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 7.592.877.901 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.063.595 3.240.613 0 2.032.061.943 2.035.302.556 2.443.366.151 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 11.793.683 3.524.000 1.350.920.502 1.366.238.185 1.441.348.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 867.544.081 52000 Ministério da Defesa 10.095.594.623 74.620.841 341.615.274 11.740.552.698 12.156.788.813 22.252.383.436 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 342.403.956 1.204.035.277 8.133.360.613 9.679.799.846 9.846.718.851 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 157.491.228 23.723.696 608.015.685 789.230.609 819.011.934 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.870.095.820 446.357.480 186.674.264 6.260.161.154 6.893.192.898 96.763.288.718 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 360.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.801.989 63000 Advocacia-Geral da União 89.347.463 0 0 501.597.890 501.597.890 590.945.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 95.405.007 9.602.174 341.606.334 446.613.515 449.433.641 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 332.816.576 332.816.576 566.803.319 Total 223.140.587.331 10.930.461.537 5.866.901.347 114.463.721.217 131.261.084.101 354.401.671.432 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Decreto nº 11.019 de 30 de Março de 2022