Artigo 4º do Decreto nº 11.017 de 29 de Março de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.