Decreto nº 11.017 de 29 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, caput , alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e na Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta dos Processos Codevasf nº 59500.000725/2017-66 e nº 59500.000267/2020-61, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, a área de terras inseridas no Projeto do Canal Xingó, Fase I, Lote I, localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, delimitada pelas seguintes coordenadas topográficas: inicia-se o perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 612.813,176 m e N: 8.940.601,538 m com azimute 287º 59' 57,50'' e distância de 2.008,59 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 610.902,890 m e N: 8.941.222,202 m com azimute 272º 53' 50,91'' e distância de 967,28 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 609.936,846 m e N: 8.941.271,097 m com azimute 252º 07' 43,43'' e distância de 231,11 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 609.716,884 m e N: 8.941.200,173 m com azimute 285º 09' 40,51'' e distância de 328,39 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 609.399,924 m e N: 8.941.286,059 m com azimute 284º 21' 42,79'' e distância de 2.518,13 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 606.960,485 m e N: 8.941.910,671 m com azimute 283º 59' 02,63'' e distância de 1.079,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 605.912,855 m e N: 8.942.171,565 m com azimute 268º 20' 11,96'' e distância de 3.105,00 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 602.809,166 m e N: 8.942.081,437 m com azimute 342º 18' 32,31'' e distância de 1.327,41 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 602.405,789 m e N: 8.943.346,068 m com azimute 347º 50' 02,18'' e distância de 2.858,31 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 601.803,413 m e N: 8.946.140,179 m com azimute 345º 10' 41,31'' e distância de 5.386,67 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 600.425,424 m e N: 8.951.347,613 m com azimute 314º 20' 56,21'' e distância de 1.986,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 599.005,232 m e N: 8.952.735,891 m com azimute 263º 20' 16,89'' e distância de 2.268,37 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 596.752,180 m e N: 8.952.472,734 m com azimute 241º 28' 45,31'' e distância de 3.180,37 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 593.957,765 m e N: 8.950.954,180 m com azimute 245º 46' 21,64'' e distância de 123,56 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 593.845,085 m e N: 8.950.903,475 m com azimute 193º 23' 31,91'' e distância de 123,23 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 593.816,544 m e N: 8.950.783,600 m com azimute 170º 44' 56,27'' e distância de 145,02 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 593.839,858 m e N: 8.950.640,463 m com azimute 163º 03' 46,21'' e distância de 369,43 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 593.947,482 m e N: 8.950.287,055 m com azimute 185º 50' 30,12'' e distância de 84,84 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 593.938,847 m e N: 8.950.202,656 m com azimute 201º 02' 13,23'' e distância de 106,47 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 593.900,628 m e N: 8.950.103,284 m com azimute 331º 26' 25,15'' e distância de 639,81 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 593.594,753 m e N: 8.950.665,239 m com azimute 331º 26' 25,47'' e distância de 266,44 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 593.467,373 m e N: 8.950.899,263 m com azimute 331º 26' 25,60'' e distância de 468,82 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 593.243,244 m e N: 8.951.311,036 m com azimute 260º 46' 33,52'' e distância de 1.594,49 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 591.669,371 m e N: 8.951.055,447 m com azimute 260º 46' 33,73'' e distância de 1.590,32 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 590.099,614 m e N: 8.950.800,528 m com azimute 260º 46' 33,48'' e distância de 634,52 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 589.473,296 m e N: 8.950.698,817 m com azimute 40º 14' 09,97'' e distância de 105,80 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 589.541,635 m e N: 8.950.779,582 m com azimute 20º 13' 29,83'' e distância de 120,49 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 589.583,290 m e N: 8.950.892,645 m com azimute 1º 47' 54,08'' e distância de 652,35 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 589.603,762 m e N: 8.951.544,671 m com azimute 6º 33' 40,22'' e distância de 123,72 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 589.617,899 m e N: 8.951.667,583 m com azimute 5º 27' 10,29'' e distância de 112,75 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.779,820 m com azimute 0º e distância de 75,75 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.855,575 m com azimute 0º e distância de 135,48 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.991,050 m com azimute 311º 37' 53,01'' e distância de 208,27 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 589.472,944 m e N: 8.952.129,412 m com azimute 311º 19' 01,83'' e distância de 491,93 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 589.103,469 m e N: 8.952.454,200 m com azimute 317º 03' 00,58'' e distância de 1.222,96 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 588.270,193 m e N: 8.953.349,349 m com azimute 323º 18' 13,45'' e distância de 636,73 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 587.889,700 m e N: 8.953.859,889 m com azimute 298º 50' 35,85'' e distância de 835,27 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 587.158,054 m e N: 8.954.262,835 m com azimute 276º 07' 18,09'' e distância de 1.453,83 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 585.712,516 m e N: 8.954.417,872 m com azimute 306º 56' 30,49'' e distância de 3.704,49 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 582.751,719 m e N: 8.956.644,281 m com azimute 224º 53' 57,94'' e distância de 1.466,34 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 581.716,684 m e N: 8.955.605,606 m com azimute 144º 04' 43,14'' e distância de 2.070,43 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 582.931,354 m e N: 8.953.928,921 m com azimute 123º 07' 42,72'' e distância de 3.539,42 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 585.895,427 m e N: 8.951.994,562 m com azimute 131º 22' 47,37'' e distância de 5.178,64 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 589.781,188 m e N: 8.948.571,234 m com azimute 93º 30' 37,43'' e distância de 1.123,74 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 590.902,816 m e N: 8.948.502,428 m com azimute 77º 37' 01,31'' e distância de 1.518,43 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 592.385,918 m e N: 8.948.828,047 m com azimute 354º 32' 48,55'' e distância de 38,47 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 592.382,262 m e N: 8.948.866,344 m com azimute 321º 04' 15,05'' e distância de 52,16 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 592.349,488 m e N: 8.948.906,919 m com azimute 310º 45' 57,26'' e distância de 41,64 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 592.317,949 m e N: 8.948.934,110 m com azimute 296º 09' 00,79'' e distância de 94,69 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 592.232,950 m e N: 8.948.975,843 m com azimute 249º 29' 42,22'' e distância de 220,83 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 592.026,109 m e N: 8.948.898,488 m com azimute 280º 11' 51,15'' e distância de 77,51 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 591.949,821 m e N: 8.948.912,211 m com azimute 355º 04' 36,49'' e distância de 101,90 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 591.941,076 m e N: 8.949.013,734 m com azimute 274º 49' 09,81'' e distância de 161,30 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 591.780,342 m e N: 8.949.027,286 m com azimute 277º 58' 36,35'' e distância de 178,98 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 591.603,096 m e N: 8.949.052,123 m com azimute 328º 36' 42,16'' e distância de 84,16 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 591.559,263 m e N: 8.949.123,966 m com azimute 330º 55' 08,89'' e distância de 337,17 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 591.395,384 m e N: 8.949.418,630 m com azimute 356º 30' 25,86'' e distância de 44,55 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 591.392,670 m e N: 8.949.463,095 m com azimute 16º 18' 58,34'' e distância de 36,46 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 591.402,914 m e N: 8.949.498,090 m com azimute 18º 22' 58,80'' e distância de 80,57 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 591.428,322 m e N: 8.949.574,545 m com azimute 10º 41' 34,92'' e distância de 60,97 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 591.439,634 m e N: 8.949.634,452 m com azimute 24º 59' 45,70'' e distância de 62,54 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 591.466,060 m e N: 8.949.691,133 m com azimute 21º 03' 46,98'' e distância de 55,25 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 591.485,916 m e N: 8.949.742,690 m com azimute 60º 26' 35,84'' e distância de 32,06 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 591.513,808 m e N: 8.949.758,507 m com azimute 27º 21' 07,34'' e distância de 42,98 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 591.533,555 m e N: 8.949.796,681 m com azimute 0º 46' 08,09'' e distância de 61,85 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 591.534,385 m e N: 8.949.858,525 m com azimute 19º 36' 21,63'' e distância de 37,72 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 591.547,043 m e N: 8.949.894,061 m com azimute 6º 18' 52,28'' e distância de 109,69 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 591.559,107 m e N: 8.950.003,082 m com azimute 353º 30' 03,69'' e distância de 62,00 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 591.552,089 m e N: 8.950.064,688 m com azimute 12º 06' 57,11'' e distância de 39,63 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 591.560,406 m e N: 8.950.103,431 m com azimute 359º 24' 27,05'' e distância de 20,02 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 591.560,199 m e N: 8.950.123,448 m com azimute 11º 49'57,52'' e distância de 71,07 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 591.574,772 m e N: 8.950.193,007 m com azimute 356º 08' 41,66'' e distância de 100,16 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 591.568,038 m e N: 8.950.292,939 m com azimute 350º 46' 06,33'' e distância de 129,81 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 591.547,213 m e N: 8.950.421,069 m com azimute 2º 24' 33,69'' e distância de 53,38 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 591.549,457 m e N: 8.950.474,401 m com azimute 341º 46' 14,94'' e distância de 88,85 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 591.521,664 m e N: 8.950.558,789 m com azimute 10º 12' 11,55'' e distância de 147,38 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 591.547,771 m e N: 8.950.703,839 m com azimute 357º 08' 56,91'' e distância de 26,02 m até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 591.546,477 m e N: 8.950.729,824 m com azimute 353º 51' 10,97'' e distância de 96,66 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 591.536,127 m e N: 8.950.825,926 m com azimute 91º 32' 16,80'' e distância de 199,03 m até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 591.735,087 m e N: 8.950.820,584 m com azimute 93º 48' 59,66'' e distância de 45,76 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 591.780,747 m e N: 8.950.817,538 m com azimute 96º 40' 36,66'' e distância de 216,85 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 591.996,126 m e N: 8.950.792,325 m com azimute 161º 53' 57,19'' e distância de 109,25 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 592.030,070 m e N: 8.950.688,478 m com azimute 152º 33' 13,92'' e distância de 130,20 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 592.090,083 m e N: 8.950.572,929 m com azimute 163º 42' 36,94'' e distância de 55,95 m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 592.105,777 m e N: 8.950.519,224 m com azimute 146º 24' 12,52'' e distância de 28,20 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 592.121,381 m e N: 8.950.495,735 m com azimute 104º 31' 07,27'' e distância de 141,08 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 592.257,959 m e N: 8.950.460,366 m com azimute 153º 41' 38,74'' e distância de 275,57 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 592.380,082 m e N: 8.950.213,333 m com azimute 163º 39' 35,99'' e distância de 43,80 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 592.392,404 m e N: 8.950.171,304 m com azimute 106º 50' 18,58'' e distância de 22,62 m até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 592.414,056 m e N: 8.950.164,751 m com azimute 97º 01' 56,54'' e distância de 50,17 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 592.463,846 m e N: 8.950.158,609 m com azimute 82º 30' 13,80'' e distância de 633,47 m até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 593.091,899 m e N: 8.950.241,251 m com azimute 162º 53' 56,37'' e distância de 301,09 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 593.180,436 m e N: 8.949.953,475 m com azimute 173º 55' 24,07'' e distância de 67,97 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 593.187,631 m e N: 8.949.885,889 m com azimute 209º 16' 28,91'' e distância de 12,21 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 593.181,659 m e N: 8.949.875,236 m com azimute 192º 46' 32,78'' e distância de 33,07 m até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 593.174,347 m e N: 8.949.842,989 m com azimute 168º 07' 45,94'' e distância de 459,94 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 593.268,958 m e N: 8.949.392,882 m com azimute 153º 36' 12,98'' e distância de 303,09 m até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 593.403,707 m e N: 8.949.121,389 m com azimute 145º 14' 03,92'' e distância de 68,18 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 593.442,583 m e N: 8.949.065,382 m com azimute 142º 49' 15,76'' e distância de 5,75 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 593.446,056 m e N: 8.949.060,803 m com azimute 77º 37' 01,32'' e distância de 655,59 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 594.086,399 m e N: 8.949.201,392 m com azimute 84º 18' 21,73'' e distância de 391,51 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 594.475,981 m e N: 8.949.240,236 m com azimute 84º 32' 27,58'' e distância de 2.531,60 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 596.996,098 m e N: 8.949.481,076 m com azimute 170º 11' 51,76'' e distância de 2.625,96 m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 597.443,164 m e N: 8.946.893,456 m com azimute 151º 52' 01,75'' e distância de 2.630,25 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 598.683,371 m e N: 8.944.573,956 m com azimute 167º 32' 57,62'' e distância de 5.137,47 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 599.791,004 m e N: 8.939.557,307 m com azimute 96º 13' 01,20'' e distância de 6.347,10 m até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 606.100,776 m e N: 8.938.869,952 m com azimute 94º 07' 47,22'' e distância de 4.099,84 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 610.189,973 m e N: 8.938.574,698 m com azimute 105º 47' 21,77'' e distância de 1.584,73 m até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 611.714,912 m e N: 8.938.143,489 m com azimute 2º 38' 30,17'' e distância de 1.530,73 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 611.785,464 m e N: 8.939.672,597 m com azimute 90º 20' 52,13'' e distância de 1.042,75 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 612.828,196 m e N: 8.939.666,267 m com azimute 359º 08' 06,13'' e distância de 798,89 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 612.816,136 m e N: 8.940.465,068 m com azimute 358º 45' 26,87'' e distância de 136,50 m até o vértice 1, fechando, assim, o perímetro com 93.733,64 m e a área com 11.022,879 ha.
Parágrafo único
As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000, e os azimutes e as distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º
Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a Codevasf da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022.