Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:
a
um do Serviço Florestal Brasileiro, que o presidirá; e
b
um da Secretaria de Política Agrícola;
II
um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
III
um do Ministério do Meio Ambiente;
IV
um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
V
um do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri; e
VI
um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.