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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:

a

um do Serviço Florestal Brasileiro, que o presidirá; e

b

um da Secretaria de Política Agrícola;

II

um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

III

um do Ministério do Meio Ambiente;

IV

um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

V

um do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri; e

VI

um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

§ 1º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º, III do Decreto 11.015 de 29 de Março de 2022