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Artigo 4º do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor do RegularizAgro, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 4º do Decreto 11.015 de 29 de Março de 2022