Artigo 15 do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
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