JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoverá articulações com os demais Ministérios com atribuições correlatas à matéria tratada neste Decreto, com vistas, no que couber, a dar cumprimento às suas disposições.

Art. 13 do Decreto 11.015 de 29 de Março de 2022