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Artigo 11 do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

As despesas decorrentes da implementação do RegularizAgro correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente a cada órgão responsável pelas suas ações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.