Artigo 10º do Decreto nº 11.015 de 29 de Março de 2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A participação no Comitê Gestor e nas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.