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Artigo 5º do Decreto nº 11.014 de 29 de Março de 2022

Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 6 de abril de 2022.