Artigo 3º do Decreto nº 11.014 de 29 de Março de 2022
Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Renagro será facultativo até 30 de setembro de 2022.