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Artigo 3º do Decreto nº 11.012 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.