Artigo 3º do Decreto nº 11.012 de 28 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.