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Decreto nº 11.012 de 28 de Março de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto nº 8.154, de 2013.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022