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Artigo 1º do Decreto nº 11.012 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.012 de 28 de Março de 2022