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Artigo 5º do Decreto nº 11.009 de 25 de Março de 2022

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Consesp será exercida pela secretaria de segurança pública, ou congênere, cujo titular seja o Presidente do Consesp.

Art. 5º do Decreto 11.009 de 25 de Março de 2022