Artigo 5º do Decreto nº 11.009 de 25 de Março de 2022
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Consesp será exercida pela secretaria de segurança pública, ou congênere, cujo titular seja o Presidente do Consesp.