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Artigo 3º do Decreto nº 11.009 de 25 de Março de 2022

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 3º

O Consesp é composto pelos secretários de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal ou equivalentes.

§ 1º

Os membros do Consesp serão convidados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e passarão a integrá-lo após indicação do Governador do Estado e do Distrito Federal.

§ 2º

O Presidente do Consesp será escolhido entre seus membros, por maioria simples, para o período de um ano, admitida uma recondução por igual período.

§ 3º

Os membros do Consesp serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos seus substitutos legais.

Art. 3º do Decreto 11.009 de 25 de Março de 2022