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Artigo 2º do Decreto nº 11.009 de 25 de Março de 2022

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 2º

Ao Consesp compete:

I

representar os interesses comuns das secretarias de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, ou congêneres, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II

promover a articulação institucional entre as secretarias de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, ou congêneres, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

III

propor ao Ministério da Justiça e Segurança Pública medidas para aperfeiçoamento do Sistema Único de Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto 11.009 de 25 de Março de 2022