Artigo 2º do Decreto nº 11.009 de 25 de Março de 2022
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Consesp compete:
I
representar os interesses comuns das secretarias de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, ou congêneres, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II
promover a articulação institucional entre as secretarias de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, ou congêneres, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
III
propor ao Ministério da Justiça e Segurança Pública medidas para aperfeiçoamento do Sistema Único de Segurança Pública.