JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.005 de 21 de Março de 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.005 de 21 de Março de 2022