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Artigo 30, Inciso I do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 30

Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de:

I

um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e

II

um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.

Art. 30, I do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022