Artigo 30 do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de:
I
um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e
II
um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.