Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Na hipótese de atraso, abandono ou cancelamento de contratos relacionados à aplicação de recursos do Fust, o agente financeiro deverá:
I
suspender ou cancelar os repasses dos recursos;
II
adotar medidas para a recuperação dos recursos aplicados;
III
aplicar as penalidades contratuais; e
IV
efetuar a cobrança decorrente da aplicação das penalidades a que se refere o inciso III.