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Artigo 21 do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 21

Na hipótese de atraso, abandono ou cancelamento de contratos relacionados à aplicação de recursos do Fust, o agente financeiro deverá:

I

suspender ou cancelar os repasses dos recursos;

II

adotar medidas para a recuperação dos recursos aplicados;

III

aplicar as penalidades contratuais; e

IV

efetuar a cobrança decorrente da aplicação das penalidades a que se refere o inciso III.

Art. 21 do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022