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Artigo 9º do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022

Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

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Art. 9º

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente e de Minas e Energia poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.