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Artigo 8º do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022

Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

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Art. 8º

A comercialização de biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais deverá atender às especificações estabelecidas pela ANP.

Art. 8º do Decreto 11.003 de 21 de Março de 2022