Artigo 8º do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comercialização de biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais deverá atender às especificações estabelecidas pela ANP.