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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022

Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

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Art. 5º

São instrumentos da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano:

I

Programa Nacional de Crescimento Verde;

II

Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

III

pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomento; e

IV

Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.

Art. 5º, IV do Decreto 11.003 de 21 de Março de 2022