Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano:
I
Programa Nacional de Crescimento Verde;
II
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III
pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomento; e
IV
Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.