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Artigo 10º do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022

Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.003 de 21 de Março de 2022