Artigo 10º do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
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