Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.