Decreto de 3 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis que menciona.
Decreto de 3 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O inciso IV do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Arrancada", com área de quinhentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Ecoporanga, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.565, fls. 165, Livro 2-P; R-1-3.807, fls. 292, Livro 2-L; e R-2-3.807, fls. 292, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000217/2005-19);" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006