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Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 2006

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis que menciona.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Arrancada", com área de quinhentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Ecoporanga, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.565, fls. 165, Livro 2-P; R-1-3.807, fls. 292, Livro 2-L; e R-2-3.807, fls. 292, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000217/2005-19);" (NR)

Art. 1º do Decreto /2006