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Artigo 2º do Decreto nº 110 de 3 de Maio de 1991

Promulga o Acordo para Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 110 /1991