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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.994 de 14 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Os seguintes cargos de Natureza Especial ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , de mesma denominação:

I

da Advocacia-Geral da União:

a

Secretário-Geral de Consultoria;

b

Secretário-Geral de Contencioso;

c

Consultor-Geral da União;

d

Corregedor-Geral da Advocacia da União; e

e

Procurador-Geral da União; e

II

da Procuradoria-Geral Federal: Procurador-Geral Federal.

Art. 5º, II do Decreto 10.994 de 14 de Março de 2022