Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.994 de 14 de Março de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
trinta e nove DAS 101.5;
c
quinze DAS 101.4;
d
trinta e dois DAS 101.3;
e
setenta DAS 101.2;
f
trinta e nove DAS 101.1;
g
três DAS 102.6;
h
três DAS 102.5;
i
cinco DAS 102.3;
j
três DAS 102.2;
k
cinco DAS 102.1;
l
duas FCPE 101.5;
m
noventa e quatro FCPE 101.4;
n
cento e trinta e nove FCPE 101.3;
o
cinquenta e três FCPE 101.2;
p
vinte FCPE 101.1;
q
duas FCPE 102.3; e
r
oito FCPE 102.1;
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:
a
três CCE 1.15;
b
onze CCE 1.13;
c
vinte e quatro CCE 1.10;
d
cinquenta e nove CCE 1.07;
e
trinta e oito CCE 1.05;
f
um CCE 1.01;
g
um CCE 2.15;
h
dois CCE 2.13;
i
dois CCE 2.10;
j
dois CCE 2.07;
k
um CCE 2.05;
l
cento e quarenta e um CCE 2.03;
m
setenta e três CCE 2.02;
n
uma FCE 1.17;
o
quarenta e duas FCE 1.15;
p
cento e dez FCE 1.13;
q
cento e cinquenta e cinco FCE 1.10;
r
oitenta e cinco FCE 1.07;
s
trinta e uma FCE 1.05;
t
uma FCE 1.04;
u
seis FCE 2.15;
v
sete FCE 2.13;
w
cinco FCE 2.10;
x
duas FCE 2.07;
y
dez FCE 2.05;
z
cento e trinta FCE 2.03; aa) setenta FCE 2.02; ab) quarenta e três FCE 4.04; e ac) quarenta e três FCE 4.03;
III
da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
oito DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
quatro DAS 101.2;
d
treze DAS 101.1;
e
dois DAS 102.2;
f
dois DAS 102.1;
g
vinte e cinco FCPE 101.4;
h
sete FCPE 101.2;
i
sete FCPE 101.1;
j
cento e dez FG-1; e
k
cento e cinquenta e duas FG-2; e
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Procuradoria-Geral Federal:
a
seis CCE 1.10;
b
oito CCE 1.07;
c
dezenove CCE 1.05;
d
noventa CCE 1.02;
e
cento e vinte e quatro CCE 1.01;
f
um CCE 2.07;
g
um CCE 2.05;
h
dezesseis CCE 2.02;
i
catorze CCE 2.01;
j
dez FCE 1.15;
k
vinte e nove FCE 1.13;
l
dezenove FCE 1.10;
m
noventa e quatro FCE 1.07;
n
setenta e seis FCE 1.05;
o
uma FCE 2.07;
p
uma FCE 2.05; e
q
vinte e nove FCE 4.04.