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Artigo 8º do Decreto nº 10.993 de 14 de Março de 2022

Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 10.993 de 14 de Março de 2022