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Artigo 3º do Decreto nº 10.992 de 14 de Março de 2022

Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.