Decreto nº 10.992 de 14 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo único
A mandatária da União ou os concedentes deverão providenciar os ajustes dos convênios e dos contratos de repasse a que se refere o caput , na Plataforma +Brasil, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º
Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que estejam em fase de execução ou de prestação de contas na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2022